Todas as imagens ou textos, propriedade da Igreja Lusitana Católica Apostólica Evangélica, acessíveis neste site, estão protegidos pela lei, nomeadamente pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, sendo expressamente interdita qualquer utilização, distribuição, difusão ou transmissão, cópia, reprodução, modificação, venda ou qualquer outro uso, total ou parcial, comercial ou não comercial, quaisquer que sejam os meios utilizados, salvo com autorização expressa do Arquivo Histórico da Igreja Lusitana.
Ata do Sínodo da Igreja Lusitana de 8 de março de 1880: visita do bispo Riley a Portugal; organização da Igreja Episcopal Reformada em Portugal; eleições; regulamento geral da Igreja Lusitana.
O Regulamento Geral da Igreja Lusitana é composto por 31 capítulos acerca da organização da Igreja: assembleia eleitoral, junta paroquial, sínodo (diocesano e geral), comissão permanente geral, cânones, conselho de bispos, eleições, ordenações e jurisdição de presbíteros.
Contém todos os artigos referentes à constituição, organização e administração da Igreja Lusitana. Regulamento interno da Igreja Lusitana: dos órgãos da Igreja Lusitana; do conselho de bispos (Bispo de Armagh; Bispo da Igreja Episcopal dos Estados Unidos; um Bispo da Igreja de Inglaterra; Bispo da União de Utrecht; Bispo de Libombos; Bispo da Igreja Filipina Independente; Primaz da Igreja Episcopal do Brasil; Bispo da Igreja Espanhola Reformada Episcopal; Bispo da Igreja Lusitana); funções do Bispo Diocesano; da Comissão Permanente; do Secretário-Geral; do Tesoureiro-Geral; da Comissão Administrativa; de comissões e secretariados; dos arciprestes; dos capítulos; dos párocos; de membros das paróquias; dos representantes seculares; da junta paroquial; da assembleia eleitoral; dos coadjutores e ministros auxiliares; do clero; dos candidatos às sagradas ordens; dos leitores; do culto público e a administração dos sacramentos; de cerimónias e vestes litúrgicas.