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Os processos de ordenação de diáconos e presbíteros da Igreja Lusitana são constituídos pelos documentos seguintes: 1 - Certidão de batismo 2 - Atestado de ciência competente de estudos teológicos, passado pelo Bispo ou por ministros por ele autorizados 3 - "Siquis" que deverá ser lido a um domingo no serviço divino na igreja a que pertencer o candidato. A leitura desse aviso deverá ser certificada pelo respetivo ministro e por um membro da Junta 4 - Carta testemunhal assinada por 3 ministros da Igreja Lusitana, em atividade 5 - Atestado da Junta Paroquial da Congregação a que pertence (Constituição art. XXVII) 6 - Declaração formal da crença nas Sagradas Escrituras e obediência canónica 7 - Recomendação da Junta Paroquial ao Sínodo Diocesano ou Comissão Permanente Diocesana (artigo XXVI) 8 - Recomendação do Sínodo Diocesano ao Bispo 9 - Carta de Apresentação a uma capela como ministro ou coadjutor
Ata do Sínodo da Igreja Lusitana de 9 de janeiro de 1886: eleições, congregação de S. Pedro, Lord Plunket torna-se membro provisório do conselho de bispos.