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A Sociedade de Esforço Cristão Juvenil, anexa à Igreja de S. Paulo, tinha como função promover o desenvolvimento espiritual, intelectual e moral mediante reuniões ou conferências científicas, históricas, religiosas, visitas de estudo, criação de um jornal e outros processos julgados convenientes.
Secção composta pelas seguintes séries: SR AT: Atas da Junta Paroquial SR AP: Assuntos Pendentes SR REL: Relatórios SR CCE: Copiador de correspondência enviada SR CR: Correspondência recebida SR DD: Documentos diversos SR CP: Correspondência de párocos
Alvará de 9 de outubro de 1941 concedido pelo Ministério da Educação Nacional, Inspeção Geral do Ensino Particular para que funcionasse como instituição de ensino feminino, sendo a primeira diretora Lavínia Augusta de Figueiredo.
A paróquia de S. Paulo, tal como as outras paróquias da Igreja Lusitana, é regida pelos Cânones e Regulamento Geral. Em 1912, por imposição legislativa (Lei da separação da Igreja do Estado de 20 de Abril de 1911), procedeu à redação dos Estatutos da Igreja Lusitana Evangélica de S. Paulo em que passa a designar-se como Corporação Cultual. No entanto, a nível administrativo manteve a sua organização original.