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Registos de despesas e receitas (escolas, pobres, cantina, missões, triângulo vermelho, obras);
Registo de festividades. Diogo Cassels assina como Presidente da Junta até à ata nº 50 de 22 de Outubro de 1923, depois passa a assinar António Ferreira Fiandor.
Atas relativas à nomeação de elementos da junta paroquial, questões relativas ao cemitério e administração do fundo dos pobres, segundo o cânone 4º, artigo 13 do Regulamento da Igreja Lusitana.
A Junta Paroquial tem como função a gestão financeira da paróquia, tendo a seu cargo o denominado Fundo Paroquial, aplicado na manutenção da igreja, aquisição de livros de registos, atas e outros encargos. Esta secção é constítuida pelas seguintes séries: SR AP: Autos de posse da Junta Paroquial; SR AT: Atas da Junta Paroquial; SR CCE: Copiador de correspondência enviada; SR CR: Correspondência recebida; SR REQ: Requerimentos; SR
Livros de atas da Junta Paroquial da Igreja de Jesus: eleições e distribuição de cargos para a Junta Paroquial; quermesses; gestão financeira, religiosa e patrimonial da paróquia.
A Junta Paroquial tem como função a gestão financeira da paróquia, tendo a seu cargo o denominado Fundo Paroquial (aplicado para a manutenção da igreja, aquisição de livros de registos, atas e outros encargos.
A Junta Paroquial da Congregação da Santíssima Trindade, tal como as outras congregações da Igreja Lusitana, regia-se pelo Regulamento Geral e Cânones.