Zona de identificação
Código de referência
PT/ILCAE/CST/JP/AE
Título
Data(s)
- 1892-03-05-1908-01-01 (Produção)
Nível de descrição
Série
Dimensão e suporte
1 liv.
0.310x0.10x0.225
papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Atas da Assembleia Paroquial da Santíssima Trindade:
- Eleições da Junta Paroquial;
- Confirmações de membros por Lord Plunket, bispo de Meath.
Avaliação, selecção e eliminação
Conservação definitiva
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Mediante autorização da ILCAE
Condiçoes de reprodução
Mediante autorização da ILCAE
Idioma do material
- português
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
manuscrito
Características físicas e requisitos técnicos
Estado de conservação: mau
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pelo Regulamento Geral e cânones da Igreja Lusitana, cânone II, artigo 1 deveria haver em cada congregação formalmente organizada uma Assembleia Eleitoral, composta das pessoas que preencham as seguintes condições:
I - Estar classificado como membro comungante.
II - Ter a idade de dezoito anos completos.
Artigo II - O ministro é o presidente nato da Assembleia ou na ausência dele o seu coadjutor e na falta de ambos a Assembleia elege entre si quem tome a presidência.
Artigo III - A Assembleia deve reunir-se cada ano na última sexta-feira do mês de Fevereiro para eleger entre os seus membros, seis vogais, quando muito, da Junta da Paróquia. O Presidente proporá à Assembleia o número de vogais a eleger.
Artigo IV - Quinze dias antes da reunião da Assembleia, afixar-se-à um edital à porta da igreja, assinado pelo Presidente da Junta, no qual se designará o local, dia, hora e fim da reunião.
Artigo V - No dia destinado para se proceder à eleição, reunidos os eleitores no local designado, lhes proporá o Presidente um de entre eles para escrutinador e outro para secretário, convidando os eleitores que parovarem a proposta a passar para o lado direito dele e para o esquerdo os que a rejeitarem.
Para a aprovação da proposta basta a maioria dos eleitores presentes.
Artigo VI - Da formação da mesa, assim composta, se lavrará a acta e o secretário que a lavrar a levará imadiatamente à Assembleia.
Artigo VII - Logo depois de lida a acta, se procederá à eleição dos vogais indicados no Artigo III.
Serão eleitos tantos substitutos, quantos forem os vogais efectivos.
Artigo VIII - Todos estes oficiais servirão por um ano e poderão ser reeleitos.
Artigo IX - Qualquer membro tem o direito de propor para estes cargos os membros da Assembleia que ele julgar aptos.
Artigo X - Essa proposta será apresentada pelo Presidente à votação da Assembleia.
Artigo XI - A votação deverá ser sempre feita por escrutínio.
Artigo XII - Serão considerados como eleitos aqueles membros que reunirem maior número de votos.
Artigos XIII - Os nomes de aqueles que sairem eleitos, publicar-se-ão por editais afixados na porta da igreja respectiva.
Artigo XIV - A mesa que proclamar a eleição remeterá a cada um dos eleitos um extracto da acta, assinado pelo Presidente e pelos dois vogais que será o diploma da sua nomeação.
Artigo XV - Nas Assembleias Eleitorais não se pode discutir ou deliberar, sob pena de nulidade, sobre objecto estranho às eleições.
Artigo XVI - Não se pode constituir Assembleia se não estiver presente ao menos um terço dos membros dela.
Artigo XVII - A mesa decidirá provisoriamente as dúvidas que se suscitarem acerca das operações eleitorais. As decisões são tomadas à pluralidade de votos; no caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo XVIII - A acta da Assembleia será assinada pelo Presidente e os mais vogais da mesa, e remetida pelo Presidente da Assembleia ao Presidente da Comissão Permanente da Diocese.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
AE
Identificador da instituição
PT/ILCAE
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão, eliminação
17.01.16 (AV);
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
Atas_Santissima_Trindade.pdf
Latitude
Longitude
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf