Serie AE - Atas da Assembleia Eleitoral

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

PT/ILCAE/CST/JP/AE

Título

Atas da Assembleia Eleitoral

Fecha(s)

  • 1892-03-05-1908-01-01 (Creación)

Nivel de descripción

Serie

Volumen y soporte

1 liv.
0.310x0.10x0.225
papel

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Atas da Assembleia Paroquial da Santíssima Trindade:

  • Eleições da Junta Paroquial;
  • Confirmações de membros por Lord Plunket, bispo de Meath.

Valorización, destrucción y programación

Conservação definitiva

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Mediante autorização da ILCAE

Condiciones

Mediante autorização da ILCAE

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

  • latín

Notas sobre las lenguas y escrituras

manuscrito

Características físicas y requisitos técnicos

Estado de conservação: mau

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Pelo Regulamento Geral e cânones da Igreja Lusitana, cânone II, artigo 1 deveria haver em cada congregação formalmente organizada uma Assembleia Eleitoral, composta das pessoas que preencham as seguintes condições:
I - Estar classificado como membro comungante.
II - Ter a idade de dezoito anos completos.
Artigo II - O ministro é o presidente nato da Assembleia ou na ausência dele o seu coadjutor e na falta de ambos a Assembleia elege entre si quem tome a presidência.
Artigo III - A Assembleia deve reunir-se cada ano na última sexta-feira do mês de Fevereiro para eleger entre os seus membros, seis vogais, quando muito, da Junta da Paróquia. O Presidente proporá à Assembleia o número de vogais a eleger.
Artigo IV - Quinze dias antes da reunião da Assembleia, afixar-se-à um edital à porta da igreja, assinado pelo Presidente da Junta, no qual se designará o local, dia, hora e fim da reunião.
Artigo V - No dia destinado para se proceder à eleição, reunidos os eleitores no local designado, lhes proporá o Presidente um de entre eles para escrutinador e outro para secretário, convidando os eleitores que parovarem a proposta a passar para o lado direito dele e para o esquerdo os que a rejeitarem.
Para a aprovação da proposta basta a maioria dos eleitores presentes.
Artigo VI - Da formação da mesa, assim composta, se lavrará a acta e o secretário que a lavrar a levará imadiatamente à Assembleia.
Artigo VII - Logo depois de lida a acta, se procederá à eleição dos vogais indicados no Artigo III.
Serão eleitos tantos substitutos, quantos forem os vogais efectivos.
Artigo VIII - Todos estes oficiais servirão por um ano e poderão ser reeleitos.
Artigo IX - Qualquer membro tem o direito de propor para estes cargos os membros da Assembleia que ele julgar aptos.
Artigo X - Essa proposta será apresentada pelo Presidente à votação da Assembleia.
Artigo XI - A votação deverá ser sempre feita por escrutínio.
Artigo XII - Serão considerados como eleitos aqueles membros que reunirem maior número de votos.
Artigos XIII - Os nomes de aqueles que sairem eleitos, publicar-se-ão por editais afixados na porta da igreja respectiva.
Artigo XIV - A mesa que proclamar a eleição remeterá a cada um dos eleitos um extracto da acta, assinado pelo Presidente e pelos dois vogais que será o diploma da sua nomeação.
Artigo XV - Nas Assembleias Eleitorais não se pode discutir ou deliberar, sob pena de nulidade, sobre objecto estranho às eleições.
Artigo XVI - Não se pode constituir Assembleia se não estiver presente ao menos um terço dos membros dela.
Artigo XVII - A mesa decidirá provisoriamente as dúvidas que se suscitarem acerca das operações eleitorais. As decisões são tomadas à pluralidade de votos; no caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo XVIII - A acta da Assembleia será assinada pelo Presidente e os mais vogais da mesa, e remetida pelo Presidente da Assembleia ao Presidente da Comissão Permanente da Diocese.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

AE

Identificador de la institución

PT/ILCAE

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Borrador

Nivel de detalle

Básico

Fechas de creación revisión eliminación

17.01.16 (AV);

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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