Área de identidad
Código de referencia
PT/ILCAE/CST/JP/AE
Título
Fecha(s)
- 1892-03-05-1908-01-01 (Creación)
Nivel de descripción
Serie
Volumen y soporte
1 liv.
0.310x0.10x0.225
papel
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Atas da Assembleia Paroquial da Santíssima Trindade:
- Eleições da Junta Paroquial;
- Confirmações de membros por Lord Plunket, bispo de Meath.
Valorización, destrucción y programación
Conservação definitiva
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Mediante autorização da ILCAE
Condiciones
Mediante autorização da ILCAE
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
- latín
Notas sobre las lenguas y escrituras
manuscrito
Características físicas y requisitos técnicos
Estado de conservação: mau
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pelo Regulamento Geral e cânones da Igreja Lusitana, cânone II, artigo 1 deveria haver em cada congregação formalmente organizada uma Assembleia Eleitoral, composta das pessoas que preencham as seguintes condições:
I - Estar classificado como membro comungante.
II - Ter a idade de dezoito anos completos.
Artigo II - O ministro é o presidente nato da Assembleia ou na ausência dele o seu coadjutor e na falta de ambos a Assembleia elege entre si quem tome a presidência.
Artigo III - A Assembleia deve reunir-se cada ano na última sexta-feira do mês de Fevereiro para eleger entre os seus membros, seis vogais, quando muito, da Junta da Paróquia. O Presidente proporá à Assembleia o número de vogais a eleger.
Artigo IV - Quinze dias antes da reunião da Assembleia, afixar-se-à um edital à porta da igreja, assinado pelo Presidente da Junta, no qual se designará o local, dia, hora e fim da reunião.
Artigo V - No dia destinado para se proceder à eleição, reunidos os eleitores no local designado, lhes proporá o Presidente um de entre eles para escrutinador e outro para secretário, convidando os eleitores que parovarem a proposta a passar para o lado direito dele e para o esquerdo os que a rejeitarem.
Para a aprovação da proposta basta a maioria dos eleitores presentes.
Artigo VI - Da formação da mesa, assim composta, se lavrará a acta e o secretário que a lavrar a levará imadiatamente à Assembleia.
Artigo VII - Logo depois de lida a acta, se procederá à eleição dos vogais indicados no Artigo III.
Serão eleitos tantos substitutos, quantos forem os vogais efectivos.
Artigo VIII - Todos estes oficiais servirão por um ano e poderão ser reeleitos.
Artigo IX - Qualquer membro tem o direito de propor para estes cargos os membros da Assembleia que ele julgar aptos.
Artigo X - Essa proposta será apresentada pelo Presidente à votação da Assembleia.
Artigo XI - A votação deverá ser sempre feita por escrutínio.
Artigo XII - Serão considerados como eleitos aqueles membros que reunirem maior número de votos.
Artigos XIII - Os nomes de aqueles que sairem eleitos, publicar-se-ão por editais afixados na porta da igreja respectiva.
Artigo XIV - A mesa que proclamar a eleição remeterá a cada um dos eleitos um extracto da acta, assinado pelo Presidente e pelos dois vogais que será o diploma da sua nomeação.
Artigo XV - Nas Assembleias Eleitorais não se pode discutir ou deliberar, sob pena de nulidade, sobre objecto estranho às eleições.
Artigo XVI - Não se pode constituir Assembleia se não estiver presente ao menos um terço dos membros dela.
Artigo XVII - A mesa decidirá provisoriamente as dúvidas que se suscitarem acerca das operações eleitorais. As decisões são tomadas à pluralidade de votos; no caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo XVIII - A acta da Assembleia será assinada pelo Presidente e os mais vogais da mesa, e remetida pelo Presidente da Assembleia ao Presidente da Comissão Permanente da Diocese.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
AE
Identificador de la institución
PT/ILCAE
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Básico
Fechas de creación revisión eliminación
17.01.16 (AV);
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
Atas_Santissima_Trindade.pdf
Latitude
Longitude
Tipo de soporte
Texto
Mime-type
application/pdf