A congregação da Santíssima Trindade integra juntamente com as congregações de S. Paulo e de S. Marçal um dos núcleos fundadores da Igreja Lusitana.
Foi fundada pelo reverendo João Joaquim da Costa Almeida, num terreno da sua quinta em Rio de Mouro - Sintra. Possuía escola diária para ambos os sexos e nocturna para adultos de sexo masculino. O edifício da Igreja-Escola foi inaugurado apenas em 1 de Novembro de 1878, deduzindo-se que até aí a congregação, como a escola, funcionariam na própria residência da família Costa e Almeida.
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Mínimo
Preliminar
CST
PT-ILCAE
Fundo composto pelos livros da Junta Paroquial da Congregação da Santíssima Trindade.
Archival fonds composed of the books of the Parish Board of the Congregation of the Holy Trinity.
Estado de conservação: bom
Conservação definitiva
rev. 26.05.2020 AV
Mediante autorização da ILCAE
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A Junta Paroquial da Congregação da Santíssima Trindade, tal como as outras congregações da Igreja Lusitana, regia-se pelo Regulamento Geral e Cânones.
Estado de conservação: bom
Conservação definitiva
Mediante autorização da ILCAE
Pelo Regulamento Geral e cânones da Igreja Lusitana, cânone II, artigo 1 deveria haver em cada congregação formalmente organizada uma Assembleia Eleitoral, composta das pessoas que preencham as seguintes condições:
I - Estar classificado como membro comungante.
II - Ter a idade de dezoito anos completos.
Artigo II - O ministro é o presidente nato da Assembleia ou na ausência dele o seu coadjutor e na falta de ambos a Assembleia elege entre si quem tome a presidência.
Artigo III - A Assembleia deve reunir-se cada ano na última sexta-feira do mês de Fevereiro para eleger entre os seus membros, seis vogais, quando muito, da Junta da Paróquia. O Presidente proporá à Assembleia o número de vogais a eleger.
Artigo IV - Quinze dias antes da reunião da Assembleia, afixar-se-à um edital à porta da igreja, assinado pelo Presidente da Junta, no qual se designará o local, dia, hora e fim da reunião.
Artigo V - No dia destinado para se proceder à eleição, reunidos os eleitores no local designado, lhes proporá o Presidente um de entre eles para escrutinador e outro para secretário, convidando os eleitores que parovarem a proposta a passar para o lado direito dele e para o esquerdo os que a rejeitarem.
Para a aprovação da proposta basta a maioria dos eleitores presentes.
Artigo VI - Da formação da mesa, assim composta, se lavrará a acta e o secretário que a lavrar a levará imadiatamente à Assembleia.
Artigo VII - Logo depois de lida a acta, se procederá à eleição dos vogais indicados no Artigo III.
Serão eleitos tantos substitutos, quantos forem os vogais efectivos.
Artigo VIII - Todos estes oficiais servirão por um ano e poderão ser reeleitos.
Artigo IX - Qualquer membro tem o direito de propor para estes cargos os membros da Assembleia que ele julgar aptos.
Artigo X - Essa proposta será apresentada pelo Presidente à votação da Assembleia.
Artigo XI - A votação deverá ser sempre feita por escrutínio.
Artigo XII - Serão considerados como eleitos aqueles membros que reunirem maior número de votos.
Artigos XIII - Os nomes de aqueles que sairem eleitos, publicar-se-ão por editais afixados na porta da igreja respectiva.
Artigo XIV - A mesa que proclamar a eleição remeterá a cada um dos eleitos um extracto da acta, assinado pelo Presidente e pelos dois vogais que será o diploma da sua nomeação.
Artigo XV - Nas Assembleias Eleitorais não se pode discutir ou deliberar, sob pena de nulidade, sobre objecto estranho às eleições.
Artigo XVI - Não se pode constituir Assembleia se não estiver presente ao menos um terço dos membros dela.
Artigo XVII - A mesa decidirá provisoriamente as dúvidas que se suscitarem acerca das operações eleitorais. As decisões são tomadas à pluralidade de votos; no caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo XVIII - A acta da Assembleia será assinada pelo Presidente e os mais vogais da mesa, e remetida pelo Presidente da Assembleia ao Presidente da Comissão Permanente da Diocese.
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Atas da Assembleia Paroquial da Santíssima Trindade:
- Eleições da Junta Paroquial;
- Confirmações de membros por Lord Plunket, bispo de Meath.
Estado de conservação: mau
Conservação definitiva
Mediante autorização da ILCAE
Mediante autorização da ILCAE
Este livro tem 4 documentos avulsos:
1 - Contas do Fundo Paroquial e do Fundo dos Pobres de 26/10/1909;
2 - Declaração de Maria do Rosário da Costa Almeida, viúva do reverendo João Joaquim da Costa Almeida, em como pertence à Igreja Lusitana e como tal deseja que os seus restos mortais sejam sepultados civilmente. Data de 12/10/1908;
3 - Mapa da receita e despesa da Congregação da Santíssima Trindade do ano de 1907;
4 - Lista de membros eleitores, sem data.
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Atas da Junta paroquial da Congregação da Santíssima Trindade:
- Eleições;
- Escola para crianças;
- Compra de livros de expediente;
- Auxílio para obras;
- Realização de cultos;
- Coletas;
- Fundo dos pobres;
- Sessões de lanterna mágica;
- Comissão de Senhoras (festa escolar);
- Visita do reverendo Thomas Pulvertaft e Diogo Cassels.
Estado de conservação: bom
Conservação definitiva
Mediante autorização da ILCAE
Mediante autorização da ILCAE
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Livro de registos de batismos da Congregação da Santíssima Trindade, denominada também de igreja episcopal reformada.
Estado de conservação: mau
Conservação definitiva
Mediante autorização da ILCAE
Mediante autorização da ILCAE
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Livro de registos de batismos da Congregação da Santíssima Trindade, denominada de Igreja Episcopal Reformada.
Estado de conservação: mau
sem encadernação
Conservação definitiva
Mediante autorização da ILCAE
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Livro de registos de óbitos da Congregação da Santíssima Trindade.
Estado de conservação: razoável
Conservação definitiva
Mediante autorização da ILCAE
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